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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

WebJet - 50% de chance de dar merda !

Atualizado em 04.06.2025, minha reclamacao no ReclameAqui de numero 2238737 desapareceu, nao lista mais no link que eu tinha aqui no post. Loguei no site mas por lá tambem sumiu, ixtranhu, muito estranho! Bom, eu ainda recomendo o site, hoje em dia tem o consumidor.gov mas ultimamente nenhum dos dois tem dado bons resultados, mas ajuda na hora de abrir um processo judicial que indica uma boa vontade nossa de resolver o problema antes de ir pra justiça.


Atualizacao 25.09.2024... é, olha, voeei ano passado umas 70 vezes no minimo entre
Rio e São Paulo, foram poucos perrengues, mala despachei pouquissimas vezes e nao tive intercorrencias. Deve ter tido uns 3 voos cancelados, um com eu ja dentro da sala de embarque, outros que cancelaram meus bilhetes (2 idas e 2 voltas) mas no geral uns 90% de sucesso! Azul nao deu problema nenhum só uma vez que trocaram o aviao por um ATR que fiquei me borrando de medo de voar, mas deu tudo certo.




sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Original - Primeira publicacao do Buga

Original - Primeira Publicação do Buga

Esta é a primeira postagem do Dicas Pro Buga, com atualizações sobre meu aprendizado e projetos em tecnologia. Confira as novidades!

Atualização de 25/09/2024

  • Aprendi a programar em C, mas ainda estou explorando seu uso, especialmente em mainframes.
  • Tenho backups de arquivos relacionados a vírus de computador em HD, mas ainda não os disponibilizei online.
  • Instalei o Ubuntu em um Mac mini de 2004 (processador PowerPC) porque o macOS não estava mais funcionando. Acentos ainda são um desafio!
  • Sobre o nome do blog, "Dicas Pro Buga" ficou como está, sem importância maior nisso.

Metas Iniciais

Estas são as primeiras ideias anotadas no meu papelzinho ao lado do teclado:

  • Sites:
    • Organizar links para download de materiais sobre mainframes em múltiplos sites e torrents (ainda em planejamento).
    • Arquivar materiais antigos no VBr quando encontrar as DATs.
  • Trabalho:
    • Aprender a usar C em mainframes de forma mais avançada e estruturada.
  • Resolver a acentuação no Mac mini (ou desistir de vez!).
  • Considerar mudar o nome do blog para "Pendências/Lembretes do Buga".

Atualização de 14/12/2012

Alguns comentários sobre o progresso:

  • O projeto de mainframe não avançou como esperado.
  • Os materiais sobre vírus no Brasil agora podem ser considerados crime, mas, após ler a lei, parece que não é bem assim. Veja mais detalhes abaixo.
  • Programação em C ainda não avançou, pois o trabalho consome muito tempo.
  • O nome do blog foi mantido como "Dicas Pro Buga".

Lei nº 12.737/2012 - Delitos Informáticos

Segue a referência à Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, que trata de delitos informáticos:

Imagem Informação
Logotipo da Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Vigência: Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA sanciona a seguinte Lei:

  • Art. 1º: Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.
  • Art. 2º: Adiciona os arts. 154-A e 154-B ao Código Penal:
    • Art. 154-A: Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede, para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização. Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
      • § 1º: Mesma pena para quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa para permitir a invasão.
      • § 2º: Aumenta a pena de 1/6 a 1/3 se houver prejuízo econômico.
      • § 3º: Pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa, se resultar em obtenção de comunicações privadas, segredos comerciais/industriais, ou controle não autorizado.
      • § 4º: Aumenta a pena de 1 a 2/3 se houver divulgação ou comercialização dos dados obtidos.
      • § 5º: Aumenta a pena de 1/3 a 1/2 se o crime for contra autoridades públicas.
    • Art. 154-B: Crimes do art. 154-A exigem representação, exceto contra administração pública ou concessionárias de serviços públicos.
  • Art. 3º: Altera os arts. 266 e 298 do Código Penal:
    • Art. 266: Interrupção de serviço telemático ou de informação pública. Penas dobradas em calamidade pública.
    • Art. 298: Falsificação de cartão de crédito ou débito equipara-se a documento particular.
  • Art. 4º: A Lei entra em vigor após 120 dias de sua publicação (30/11/2012).

Assinatura: Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo (Brasília, 30/11/2012).

Despacho completo: Câmara dos Deputados.