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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Auxilio-Creche - Art. 389 da CLT

Auxílio Creche: legislação, história e prática

Atualizacao 2024 09 25

A Kombi foi resolvida, o Buga foi inserido em meu nome e o auxilio creche continua na mesma! Nada mudou, ah, ainda nao fiz direito, nem sei se farei, tentei achar ead, mas nao tem!

Ah, conta de padaria nao consegui incluir o verbete na wikipedia, mas até que foi bem porque com essas 'inteligencias artificiais' por ai nem precisa mais dela, RIP Wikipedia!

Lembrar de um dia fazer uma faculdade de direito só pra ficar mais chato e encher o saco dos outros !

A consolidação das leis trabalhistas (CLT) data de 1943 (Decreto Lei nº5452, de 1º.5.1943, DOU DE 09.8.1943 - CLT), o artigo sobre, o que posteriormente veio a ser, "auxilio-creche" o 389 sequer menciona o tal auxilio, os paragrafos 1 e 2 (primeiro e segundo ?)... seguem transcritos abaixo e foram decretados em 1967 (Decreto-lei nº 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)

§ 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

§ 2º - A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.

Até aqui achei tranquilo

Mas eis que em 1986 algum(ns) gênio(s) resolveram ajustar a parada criando a Portaria 3296 que possibilita que as empresas adotem o sistema de "Reembolso-Creche" esse é o real nome do auxilio creche em detrimento do primeiro paragrafo do artigo 389, e tem os seguintes dizeres em seu inciso I :

I - o reembolso-creche deverá cobrir, integralmente, despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe, ou outra modalidade de prestação de serviço desta natureza, pelo menos até os seis meses de idade da criança, nas condições, prazos e valor estipulados em acordo ou convenção coletiva, sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade;

O pulo do gato esta em vermelho! Se é pra cobrir integralmente as despesas como que o prazo, valor e condições são estipulados por acordo coletivo ???? Massa de manobra de novo!!! E muita felicidade para os sindicalistas !!!

Na empresa/setor (afinal o acordo é coletivo e vale para todos trabalhadores do setor) que trabalho atualmente a parada ficou tão deturpada em relação ao preconizado pela CLT e mesmo pela portaria que o "auxilio" creche tem modalidade! Creche ou Babá !!! e se liga no desparate... os seis meses de auxilio - da portaria - ou o periodo de amamentação (esse nem sei precisar quanto tempo é) - da CLT - virou 71 meses !!! isso mesmo 6 anos - 1 mês!!! Fazendo conta de padaria* isso é 10 vezes mais que o prazo original !

O valor é de R$ 284,84 o que calculado via conta de padaria da uns 20 conto, se fosse mantido o prazo - vamos considerar - de 6 meses daria para pagar uma bela creche, algo em torno de 3400 pro mês (também via conta de padaria) ! Agora esse lance de pagar por 6 anos, acaba perdendo a finalidade primordial da parada... mas seilá...

Como disse a Ju agora a pouco, tudo pra nao estudar !!! É mais ou menos isso... o lance em questão só foi escrito porque hoje tivemos duvidas :

- Quem pode solicitar o auxilio creche ? Pelo que entendemos da lei seria só a mãe... pelas perguntas frequentes do site do empregador da Ju seria tanto o pai como a mãe, nas instruções internas do meu empregador tanto faz se é o pai ou a mãe, esta claro que é um direito da criança! Então posso supor que o pai pode pedir auxilio creche ou a mae, tantufaz !

- Os 2 podem solicitar o auxilio (tanto o papai como a mamãe) ? A lei nao diz nada, nas perguntas frequentes do empregador da Ju nao fala nada, no meu diz claramente que só pode receber o auxilio o pai ou a mae.... Embora ninguem nunca iria saber, optamos pelo correto, afinal como diz o michel : "se você pedir no outro é capaz de nunca descobrirem mas como a gente é bundão mesmo vamos andar na linha"

Agora fui ver donde veio os 6 anos... ta na Constituição lá no artigo 7, que transcrevo o que interessa abaixo:

 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

      XXV  - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas; 

      XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; 

Agora ficou claro os 6 anos, mas ficou mais feio o lance em azul lá de cima (integralmente) pois 280 reais nao bancam uma creche aqui onde moro ! Quando eu fizer direito vai ser uma das primeira paradas que vou solicitar que se retire o integralmente do texto da portaria, se é que existe isso! Digo umas das primeiras porque tem a baixa da kombi, colocar o Buga no nome e mais um monte que nao lembro no momento.

* http://pt.wikipedia.org/wiki/Conta_de_padaria