Pesquisar este blog

domingo, 22 de fevereiro de 2026

Composição dos preços de Gasolina e Diesel - Brasil e EUA

Esses dias meu pai perguntou uns lances sobre o preço da gasolina e acabou que nao registrei em lugar nenhum, entao deixa eu escrever pra nao esquecer...


--> Diesel B é o que vende no posto

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.033, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.  Conversão da Medida Provisória nº 647, de 2014  Dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 8.723, de 28 de outubro de 1993; revoga dispositivos da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005; e dá outras providências.  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final, medidos em volume, em qualquer parte do território nacional:  Art. 1º São estabelecidos os seguintes percentuais de adição obrigatória, em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional: (Redação dada pela Lei nº 13.263, de 2016)  I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de julho de 2014; e  I - 8% (oito por cento), em até doze meses após a data de promulgação desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.263, de 2016)  II - 7% (sete por cento), a partir de 1º de novembro de 2014.  II - 9% (nove por cento), em até vinte e quatro meses após a data de promulgação desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.263, de 2016)  III - 10% (dez por cento), em até trinta e seis meses após a data de promulgação desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.263, de 2016)  Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Energética - CNPE poderá, a qualquer tempo, por motivo justificado de interesse público, reduzir esse percentual para até 6% (seis por cento), restabelecendo-o por ocasião da normalização das condições que motivaram a redução do percentual.  Art. 1º São estabelecidas as seguintes metas de percentuais de adição obrigatória, em volume, de biodiesel produzido por meio de processos exclusivamente dedicados para tal fim ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional:     (Redação dada pela Lei nº 14.993, de 2024)  I – 15% (quinze por cento), a partir de 1º de março de 2025;     (Redação dada pela Lei nº 14.993, de 2024)  II – 16% (dezesseis por cento), a partir de 1º de março de 2026;      (Redação dada pela Lei nº 14.993, de 2024)  III – 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de março de 2027;     (Redação dada pela Lei nº 14.993, de 2024)  IV – 18% (dezoito por cento), a partir de 1º de março de 2028;      (Incluído pela Lei nº 14.993, de 2024)  V – 19% (dezenove por cento), a partir de 1º de março de 2029;      (Incluído pela Lei nº 14.993, de 2024)  VI – 20% (vinte por cento), a partir de 1º de março de 2030.      (Incluído pela Lei nº 14.993, de 2024)

 mesmo esquema da Gasolina C (Lei Federal nº 8.723/1993)

"Art. 9º É fixado em 27% (vinte e sete por cento) o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível, em volume, à gasolina em todo o território nacional.  

§ 1º O Poder Executivo poderá elevar o percentual referido no caput deste artigo até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), desde que constatada a sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 22% (vinte e dois por cento).  
"

lembrei do meu pai contando quando compravam gasolina azul lá em congonhas ou no campo de marte,  hehehe lembrei tambem da historia do Mauricio vendendo naftalina embalada tudo chiquetosa como turbinador de gasolina, grandes historias tem o seu Irá! 

Nem vou entrar na analise do chumbo, adição do etanol, gasolina de alta octanagem - RON ou dos efeitos do etanol, mas que gasolina de aviao que o seu Irá comprava era poderosa, era!








Tem aqui legalzinho as composições

https://precos.petrobras.com.br/





https://www.eia.gov/petroleum/gasdiesel/


que precisa de um talento pra ficar comparavel, parafraseando o dito popular, nao podemos comparar bananas com baterias de notebook.


Figura n: Composição Preço Gasolina - Brasil e EUA



Figura n + 1: Composição Preço Diesel - Brasil e EUA


Deixa pra outra hora minha analise critica, considerações e comentarios!

As imagens foram geradas com o Gemini. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário